Direito da Família
O direito da família regula as relações pessoais e patrimoniais entre os membros da família e também entre os membros da família e terceiros.
A Constituição espanhola garante a proteção social, econômica e jurídica da família, casada ou não, tanto para os filhos casados como para os não casados.
O artigo 39 da Constituição Espanhola de 1978 diz-nos
1. As autoridades públicas asseguram a protecção social, económica e jurídica da família.
2. As autoridades públicas também asseguram a proteção integral das crianças, que são iguais perante a lei, independentemente de sua filiação, e das mães, independentemente de seu estado civil. A lei deve tornar possível a investigação da paternidade.
3. Os pais devem prestar todo tipo de assistência aos filhos nascidos dentro ou fora do casamento, durante a sua minoria e em outros casos em que seja legalmente apropriado.
4. As crianças gozam da protecção prevista nos acordos internacionais que salvaguardam os seus direitos.